Em entrevista coletiva à imprensa realizada hoje, a Agência Nacional de Telecomunicações informou ter fixado em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica. A portabilidade possibilita aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a mudança de prestadora e a manutenção do número do telefone fixo ou do telefone celular.
A portabilidade começa a ser implementada a partir da próxima segunda-feira, 1º de setembro, nas localidades com códigos nacionais 14 (São Paulo), 17 (São Paulo), 27 (Espírito Santo), 37 (Minas Gerais), 43 (Paraná), 62 (Goiás), 67 (Mato Grosso do Sul) e 86 (Piauí), que totalizam 17,5 milhões de assinantes (10% dos acessos em serviço no Brasil).
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