A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou procedente, por cinco votos a um, o recurso 5388/08 movido pelo Ministério Público Eleitoral contra Antonio Casemiro Belinati, candidato a Prefeito de Londrina, pelo fato de suas contas no Tribunal de Contas do Paraná não estarem aprovadas. Desta decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de três dias corridos, a contar da data de publicação do acórdão, e o TSE, por sua vez, tem o prazo até 25 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidatura.
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